Tia homenageia menino de 3 anos encontrado morto em casa e desabafa: 'Sofreu muito'
06/08/2026
(Foto: Reprodução) Polícia Civil abre inquérito para apurar morte de criança em Palmas
A tia de Gustavo Veloso Feitosa, Cirlene Feitosa, fez publicações em homenagem ao sobrinho, de 3 anos, encontrado morto em uma casa na região norte de Palmas, na última segunda-feira (3). Segundo o laudo do Instituto Médico Legal (IML), a criança apresentava múltiplas lesões pelo corpo.
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Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o pai da criança, o advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, procurou a 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil durante a tarde do dia 3 para comunicar a morte. Conforme o relato dele, o menino foi encontrado sem vida na residência pela manhã, mas, devido ao abalo emocional, só conseguiu procurar a polícia horas depois. No entanto, o laudo do IML apontou que a criança morreu após sofrer agressões.
Cirlene Feitosa compartilhou fotos de momentos de lazer ao lado do menino. A tia demonstrou o carinho pelo sobrinho e destacou a dor vivida pela família após a morte. Em uma das homenagens, Cirlene divulgou um vídeo registrado durante o velório de Gustavo, realizado em uma igreja na região central da capital, na última terça-feira (4).
A gravação mostra o momento em que um balão com a imagem do Homem-Aranha, herói favorito do menino, é solto no céu. Na legenda, a tia escreveu: “Último balão do Homem-Aranha, titia”.
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A Polícia Civil protocolou na Justiça, nesta quarta-feira (5), o pedido de prisão preventiva do advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, de 33 anos, e da companheira dele, Kathellen Moreira, de 23 anos. Os dois são pai e madrasta de Gustavo Veloso. As prisões foram decretadas pela Justiça e cumpridas pela polícia na madrugada desta quinta-feira (6).
O pedido foi feito pelo delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). O inquérito do caso foi instaurado na terça-feira (4). A informação foi apurada pela reportagem da TV Anhanguera. O g1 procurou a Secretaria da Segurança Pública (SSP), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A defesa de Igor Gustavo afirmou que ele colaborou com as autoridades desde o início, colocando-se à disposição e combinando previamente sua entrega após o mandado de prisão. A defesa ressalta que não houve captura após buscas, mas sim cumprimento acordado da ordem judicial, e informa que não comentará detalhes do caso devido ao sigilo das investigações (veja nota abaixo).
A defesa de Kathellen Moreira informou que recebeu com surpresa a decisão que decretou a prisão preventiva da investigada e afirmou que o pedido não considerou que ela é mãe de uma bebê de cinco meses, que ainda está em fase de amamentação. Segundo a nota, será feito o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos severas ou por prisão domiciliar, medida permitiria conciliar o andamento das investigações com os cuidados necessários à filha (veja nota abaixo).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que suspendeu temporariamente a cautelar do advogado. (Leia a nota abaixo).
Homenagem a Gustavo Veloso de Souza, durante o velório
Reprodução/Instagram de Cirlene Feitosa
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Os pais do menino não moravam juntos e viviam uma disputa judicial. Advogados da mãe informaram à TV Anhanguera que ela não poderia impedir a convivência da criança com o pai para não caracterizar alienação parental. A mãe também movia uma ação na Justiça para cobrar o pagamento de pensão.
"Ela já havia me reportado diversas situações em que a criança chegava machucada das visitas. No entanto, o medo e o temor dela pela própria vida e pela vida do filho, da família, em relação a ele, em virtude das ameaças, impedia ela de nos permitir que tomássemos providências mais drásticas em relação a isso no momento", disse a advogada Stella Bueno.
Tia de Gustavo Veloso de Souza publicou homenagens ao sobrinho em suas redes sociais
Reprodução/Instagram de Cirlene Feitosa
O caso é apurado pela 1ª DHPP de Palmas.
Íntegra da nota da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) informa que, por decisão da Diretoria, do Conselho Seccional e do Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), foi aplicada medida institucional de suspensão cautelar ao advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).
A medida possui natureza cautelar e permanecerá vigente até instauração e análise do respectivo procedimento disciplinar no TED, assegurados ao representado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
A OAB Tocantins reafirma seu compromisso com os princípios históricos que regem o exercício da profissão e a atuação da OAB.
Íntegra da nota da defesa de Igor Gustavo
A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa esclarece que, assim que tomou conhecimento do pedido de prisão preventiva, colocou-se imediatamente à disposição da autoridade policial, informando que Igor se entregaria voluntariamente caso a medida fosse decretada.
Após a expedição do mandado, a defesa manteve contato com a autoridade policial e ficou ajustado que Igor se entregaria na própria residência onde se encontrava. Ele permaneceu no local e aguardou a chegada da equipe policial, submetendo-se voluntariamente ao cumprimento da ordem judicial, sem qualquer tentativa de fuga ou resistência.
Portanto, embora a prisão tenha sido formalmente cumprida em uma residência, não se tratou de localização ou captura realizada após buscas policiais, mas de entrega voluntária previamente acordada com a autoridade responsável, mantendo a postura de colaboração adotada desde o início das investigações.
Em respeito ao sigilo da investigação, a defesa não se manifestará, por ora, sobre aspectos específicos do caso.
Íntegra da nota da defesa de Kathellen Moreira
A defesa de Kathellen Moreira da Silva recebeu com profundo estarrecimento a decisão que decretou sua prisão preventiva.
Causa especial preocupação o fato de não constar da decisão qualquer consideração sobre uma circunstância pessoal de extrema relevância: Kathellen é mãe e amamenta uma bebê de apenas cinco meses de idade. A maternidade está comprovada pela certidão de nascimento, e a lactação pelos próprios registros realizados nas dependências da unidade policial.
Pelos documentos conhecidos até o momento, essa realidade não foi devidamente submetida à apreciação do Juízo quando do pedido de decretação da prisão preventiva. A custódia simultânea de Kathellen e do pai da bebê resultou na separação abrupta da criança de ambos os genitores, circunstância que deveria ter sido necessariamente ponderada antes da adoção da medida mais gravosa.
A defesa também esclarece que Kathellen se apresentou espontaneamente para o cumprimento da ordem judicial.
Diante desse cenário, a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar, compatibilizando a regularidade da investigação com a proteção dos direitos e das necessidades da bebê lactente.
A defesa confia que, com a análise individualizada dos fatos e dos documentos apresentados, a situação será revista pelo Poder Judiciário, mantendo-se o respeito à investigação, à presunção de inocência e, sobretudo, à proteção integral da criança.
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